Foi considerada irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Mucambo, durante o ano de 2012. A decisão sobre o processo foi realizada na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta semana (11/4). O relator do processo nº 10542/13, conselheiro substituto Fernando Uchôa, decidiu pela aplicação de multa no total de R$ 18.274,50, imputação de débito de R$ 39.324,78, e recomendação ao Ministério Público Estadual em razão das irregularidades levantadas.
A primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou as Contas de Gestão da Câmara Municipal de Ipu – Exercício de 2013, considerando-as irregulares, ante a falha apontada pela intempestividade na entrega das peças integrantes da Prestação de Contas de Gestão, enviadas a esta Corte pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal fora do prazo estabelecido na Constituição Estadual. Foram feitas recomendações ao ex-gestor e determinações ao atual gestor da Câmara para que se atentem aos prazos de entrega das Contas.
Prefeitos municipais precisam enviar até esta segunda-feira (16/4) ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do primeiro bimestre deste ano. O Relatório, exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), contempla vários documentos, que incluem, o balanço orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos, dentre outros.
A ex-gestora do Gabinete do Prefeito de Pacatuba (2012) deverá ressarcir R$ 63,9 mil aos cofres do município, a serem ainda atualizados, devido à concessão irregular de diárias, bem como pagar multa de R$ 12,9 mil ao erário estadual, por conta desta falha e de despesas sem licitação.
As acusações de acumulação indevida de cargos, prática de nepotismo e irregularidades em três licitações que motivaram a desaprovação das contas de 2011 da Câmara Municipal de Poranga permanecem. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Ceará em julgamento, nesta terça-feira (10/4), de recurso apresentado pelo então presidente daquele Legislativo, Antônio Almeida Pinho.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, através da Gerência de Fiscalização de Desestatizações, apontou sete achados/falhas no Contrato de Concessão nº 01/2010 (operação e manutenção da Arena Castelão) firmado em novembro de 2010, abrangendo os exercícios de 2015 e 2016, entre a Secretaria do Esporte (Sesporte) e a Sociedade de Propósito Específico, denominada Arena Castelão Operadora de Estádio S/A. O valor total do contrato é de R$ 518,6 milhões.
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