Um total de 3.586 gestores cearenses, entre jurisdicionados estaduais e municipais, tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará nos últimos oito anos. Do total de 6.389 processos, 54 são referentes a recursos estaduais. As decisões que tratam de contas irregulares, e que não cabem mais recurso, estão compreendidas no período entre 15/8/2010 e 7/8/2018.
Três medidas cautelares foram homologadas, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta terça-feira (7/8), para suspender processos administrativos que resultaram em contratações de serviços advocatícios por municípios para recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que deixaram de ser repassados pela União.
O secretário de Saúde do município de Deputado Irapuan Pinheiro e o presidente e os dois membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do ano de 2010 - período de 1º de janeiro a 13 de outubro -, foram multados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará devido a irregularidades apuradas no processo de tomada de contas de gestão nº 20765/13. Foi aplicado o total de R$ 11,4 mil em multa.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante julgamento do processo nº 07495/13, na sessão plenária desta terça-feira (7/8), emitiu parecer prévio pela irregularidade das Contas de Governo do Município de Amontada, exercício financeiro de 2012, recomendando a sua rejeição pela respectiva Câmara Municipal.
A Secretaria de Infraestrutura do Município de Paraipaba deve suspender a Concorrência Pública nº003/2018-CP, que objetiva realizar contratação de empresa para execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, no valor de R$ 3,1 milhões. A decisão cautelar foi homologada pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão plenária desta terça-feira (7/8), após constatação de uma série de irregularidades no certame.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desaprovou, de forma unânime, a prestação de contas de gestão da Prefeitura de Cariré relativa ao exercício financeiro de 2011. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (6/8) sob a relatoria do conselheiro Ernesto Saboia e é passível de recurso no prazo de 30 dias a contar da notificação da responsável.
Rua Sena Madureira, 1047 - CEP: 60055-080 - Fortaleza/CE - (85) 3125.8336 - Ouvidoria - (85) 3125.8335 / (85) 3125.8334 / 0800 079 6660 / ouvidoria@tce.ce.gov.br
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.