O Tribunal de Contas do Ceará enviou à Assembleia Legislativa do Estado seu Relatório de Atividades referente ao terceiro trimestre de 2016. O documento reúne as principais ações desempenhadas pela Corte nos meses de julho, agosto e setembro deste ano.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará desta segunda-feira (14/11) o texto da Resolução Administrativa nº 015/2016, que aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará para o quinquênio 2016-2020. A Resolução também prevê a estruturação do Plano Estratégico Anual do TCE/CE 2017. A aprovação unânime ocorreu em sessão plenária, dia 8/11.
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará participaram da quinta edição do Ciclo de Palestras sobre Ética, Política e Improbidade, realizada nesta sexta-feira (11/11), na sede da Justiça Federal no Ceará, idealizadora do encontro.De acordo com o juiz Bruno Leonardo Câmara Carrá, coordenador do evento, a iniciativa visa ampliar as discussões acerca do tema central, corrupção, principalmente em ano eleitoral.
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará participaram da quinta edição do Ciclo de Palestras sobre Ética, Política e Improbidade, realizada nesta sexta-feira (11/11), na sede da Justiça Federal no Ceará, idealizadora do encontro.
De acordo com o juiz Bruno Leonardo Câmara Carrá, coordenador do evento, a iniciativa visa ampliar as discussões acerca do tema central, corrupção, principalmente em ano eleitoral.
“A abordagem de hoje tem um foco especial para a temática ambiental nos órgãos públicos, pela necessidade de termos um pouco de atenção para essas questões. Eu penso que a ouvidoria é uma interlocução externa, mas também pode ser um termômetro interno e interferir nas questões de políticas ambientais.” Foi assim que a Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Sheila Cavalcante Pitombeira, definiu a finalidade da palestra “Ouvidorias em Rede: uma perspectiva da ambientação na Rede de Ouvidorias Públicas”, realizada nesta sexta-feira (11/11), no auditório do Instituto Plácido Castelo (IPC).
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta terça-feira (8/11) determinou que os gestores da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) se abstenham de prorrogar contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, por prazo superior a 60 meses, salvo diante de excepcionalidade devidamente justificada, consistente em evento grave e imprevisível, com fundamento na Lei das Licitações, art. 57, § 4º, da Lei 8.666/93.
O contrato firmado entre a SSPDS e a Cooperativa dos Técnicos em Radiologia do Estado do Ceará tinha como objetivo a continuidade da prestação de serviço terceirizado de técnicos em radiologia.
Devido a sucessivas prorrogações do contrato, em período superior ao que determina a legislação, ficou estabelecida a aplicação de multa no valor nominal de R$ 1 mil aos gestores da SSPDS responsáveis pelo contrato, fixando-lhes o prazo de 30 dias para o recolhimento. O processo de Representação nº 01351/2006-8 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora.
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