O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Edilberto Pontes, participou nesta terça-feira (31/1), do Seminário “Produtividade e Desenvolvimento Econômico – grupo economistas do Brasil”, realizado na sede do Insper (Ensino Superior em Negócios, Direito e Engenharia), em São Paulo.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou pela irregularidade das contas do ex-prefeito do município de Várzea Alegre, em 2004, com imputação de débito, devidamente atualizado, no valor total de R$ 31.305,00, e aplicação de multa no valor de 20% pela omissão no dever de prestar contas de recursos recebidos do erário estadual.
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou regular com ressalva, a Tomada de Contas Especial nº 05993/2012-4, oriunda de denúncia objetivando apurar supostas irregularidades na execução do contrato nº 037/2011, celebrado entre a Secretaria das Cidades e a Construtora Borges Carneiro Ltda., objetivando a requalificação urbana do município de Farias Brito, no valor de R$ 2.595.148,28.
O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Casa Civil, referente ao convênio nº 26/2008, que tinha finalidade de conceder apoio técnico financeiro para evento de “caráter sociocultural das classes comerciais, industrial e de toda a população do Estado do Ceará”, através da 11ª Edição do Troféu Carnaúba.
Convertido em Tomada de Contas Especial processo referente ao Termo de Responsabilidade nº 39/2010, firmado entre a Secretaria da Educação (Seduc) e a Prefeitura Municipal de Cariús, no valor de R$ 210.959,68, com o objetivo de viabilizar o transporte de alunos de Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial da Rede Estadual de Ensino.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Ajuste nº 130/CIDADES/2010, no valor total de R$ 421.500,00, firmado entre a Secretaria das Cidades e a Prefeitura Municipal de Jaguaretama, para pavimentação de ruas do município, devido a falhas formais de natureza grave com infringência da legislação pertinente.
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