O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Paulo César de Souza, emitiu despacho singular, no último dia 13, comunicando à titular da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), Izolda Cela, a abrangência da decisão relativa a editais emitidos com a finalidade de contratar professores temporários no estado.
No último dia 6, o pleno da Corte de Contas aprovou, por unanimidade de votos, a suspensão do Edital nº 01/2011, da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), que tinha como objetivo a seleção para formação de banco de recursos humanos composto por docentes a serem contratados por tempo determinando para as escolas da rede pública estadual de Fortaleza. A suspensão havia sido aplicada cautelarmente no dia 1º de dezembro, por meio de despacho proferido pelo relator, Paulo César de Souza.
A decisão de comunicar a titular da Seduc foi tomada considerando a informação de que a pasta vem realizando procedimentos semelhantes, tendo em vista o lançamento do Edital nº 15/2011, da 14ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (14ª Crede – Senador Pompeu), “com as mesmas ilegalidades do Edital 01/2011”.
Por meio do despacho singular, o relator comunica à secretária da Educação do Estado que a decisão tomada no último dia 6, homologada pela Resolução nº 2514/2011 do TCE-CE abrange, em regra, todos os editais que contenham o mesmo indício de ilegalidade do Edital nº 01/2011.“Portanto, devem ser suspensas todas as seleções para contratação de professores temporários que tenham como base o art. 4º, parágrafo primeiro da Lei Complementar 22/2000”, frisa o conselheiro substituto.
A Lei Complementar 22/2000 e seu parágrafo primeiro preveem que:
“Art. 4º. A contratação temporária deverá ser precedida de seleção pública específica para esse fim, constante de provas escrita e de títulos, devendo referida contratação ser acompanhada por técnicos do Sistema de Acompanhamento Pedagógico- SAP, do Núcleo de Recursos Humanos e da Auditoria Interna da SEDUC.
§ 1º. Na hipótese do não suprimento das carências por falta comprovada de docentes selecionados, conforme o disposto neste artigo, poderão ser contratados professores para o exercício temporário do magistério, devendo a contratação ser precedida de análise da capacidade profissional, comprovada mediante avaliação do “Curriculum Vitae” e entrevista do mesmo, pelo Conselho Escolar e Núcleo Gestor da Escola.
” A medida foi adotada em processo de representação formulada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), que ao realizar acompanhamento sistemático de publicações realizadas pelos órgãos da administração pública estadual, constatou a publicação do Edital e seu desacordo com a Lei Complementar nº 22/2000.
Ainda no dia 6 de dezembro último, ao acolher os argumentos apresentados pela Inspetoria, o pleno do TCE-CE determinou a suspensão do Edital, bem como prazo de 5 (cinco) dias para que secretária da Educação do Estado, Izolda Cela, apresentasse os esclarecimentos e informações. Também foi determinado que, no prazo de 15 (quinze) dias, a titular da Seduc disponibilizasse ao Tribunal todas as seleções realizadas para contratações de professores temporários a partir de 22 de março último. À época, acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Edilberto Pontes e Soraia Victor, bem como o conselheiro substituto Itacir Todero.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) converteu em Tomadas de Contas Especiais, durante sessão realizada na última segunda-feira (12), quatro processos referentes a convênios firmados entre a Secretaria das Cidades do Estado com prefeituras e associações comunitárias para construção de kits sanitários.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) convoca a estagiários do Curso de Direito, Elano Lima de Oliveira e Nilo Sérgio de Araújo Filho, aprovado em processo seletivo realizado por esta Corte de Contas, para assumir sua função.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) elegeu, em sessão realizada nesta terça-feira (13), seus dirigentes para o biênio 2012-2013. Ex-presidente da Corte de Contas no biênio 2006-2007, o conselheiro Valdomiro Távora retornará ao cargo a partir de janeiro de 2012, eleito por unanimidade entre os cinco conselheiros que compõem o colegiado.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), em sessão de pleno, realizada na ultima terça-feira (6), aplicou sanção pecuniária ao Presidente do METROFOR, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 62, V da Lei nº 12.509/95.
O presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora; e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, assinaram, nesta sexta-feira (9), acordo de cooperação técnica com o objetivo de promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnico-científica para a capacitação de recursos humanos.

O acordo foi firmado durante reunião realizada no Gabinete da Presidência do TCE-CE, com a presença ainda da secretária de controle externo do TCU no Ceará, Shirley Gildene Brito.
Com o acordo, as Cortes de Contas procuram estabelecer cooperação técnica para o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum.
A cooperação entre os Tribunais consistirá em promoção de atividades conjuntas de educação corporativa na modalidade presencial ou a distância, por meio de cessão, elaboração ou adaptação de cursos, bem como da realização de ações de apoio a sua execução; e na extensão recíproca aos servidores de cada partícipe da possibilidade de participação em cursos de capacitação e de desenvolvimento profissional, promovidos por suas unidades competentes, e em seminários, simpósios, encontros e outros eventos da mesma natureza, observados os critérios de seleção e a disponibilidade de vagas.
Outras formas de cooperação são as seguintes: liberação de técnicos ou servidores para ministrar palestras e aulas ou participar de atividades que sejam de interesse comum; troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitado o direito à consignação expressa de autoria; estabelecimento de meios de intercâmbio de conhecimentos, informações e pesquisas, visando a complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências; bem como a promoção de eventos conjuntos sobre temas de interesse comum, situação na qual cada instituição arcará com as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade.
A execução e a fiscalização do acordo caberão ao Instituto Serzedello Corrêa (ISC), por parte do TCU; e ao Instituto Escola de Contas e Capacitação Ministro Plácido Castelo (IPC), por parte do TCE-CE. O prazo de vigência será de dois anos, a contar da publicação no acordo no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
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