Suspenso processo licitatório do município de Cariús para contratação de serviços de advocacia com vistas a apurar valores relativos ao Fundo de Participação Municipal (FPM). Dentre as supostas irregularidades, estava o uso indevido do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para realizar a despesa. A emissão de medida cautelar para paralisar o procedimento foi aprovada pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão da terça-feira (5/6), tendo como relator do processo nº 11068/2019-4 o conselheiro substituto, Davi Barreto.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará está operando, em quase sua totalidade, no Centro de Fortaleza. Esta semana, as equipes remanescentes de servidores da Secretaria de Controle Externo (Secex), que trabalham com fiscalizações municipais, foram transferidas do Cambeba. A expectativa é que esse processo de mudança termine até o final deste semestre, após a chegada das equipes dos gabinetes de conselheiros substitutos, procuradores de contas e do arquivo.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio da sua Comissão de Jurisprudência, torna público a divulgação, para os jurisdicionados e à sociedade em geral, da primeira edição do Informativo de Jurisprudência - 2019. O anúncio foi feito pela conselheira Soraia Victor, que presidente a Comissão, durante expediente da sessão plenária de 4/6.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, reunido na última terça-feira (4/6), homologou medida cautelar suspendendo o edital que visa a contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, além de varrição, capinação e poda de árvores no município de Mombaça. O valor estimado seria de R$ 3.961.088,64.
Servidores da Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente (Geobras) do TCE Ceará estiveram reunidos, nesta terça-feira (4/6), com representantes do Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Região Metropolitana de Sobral e da Secretaria das Cidades do Estado, para tratarem da última fase da “Auditoria de conformidade da gestão integrada dos resíduos sólidos do consórcio público da Região Metropolitana de Sobral (CGIRS-RMS)”.
O repasse de R$ 185.000,00 mil sem formalidade judicial realizado pelo Fundo Municipal de Educação de Uruburetama ao time Uruburetama Futebol Clube foi julgado irregular na sessão de segunda-feira (3/6) da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. O colegiado imputou débito de igual valor ao montante do repasse e multa de R$ 18.500,00 a cada um dos ex-gestores, nos exercícios de 2011 e 2012, do Fundo e da agremiação esportiva.
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