O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ao analisar medida cautelar para suspender licitação que visa contratar serviços de advocacia no município de Cariús, determinou a realização de auditoria para avaliar a regularidade da aplicação, pelos municípios, de recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A atual Licença-paternidade de cinco dias para membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Ceará poderá ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20. A nova regra foi aprovada nesta terça-feira (17/4) pelos conselheiros da Corte em sessão plenária e passa a valer a partir da data de publicação, no Diário Oficial Eletrônico, da Resolução Administrativa que dispõe sobre a matéria.
Estão com inscrições abertas três cursos a distância promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará por meio de sua escola, o Instituto Plácido Castelo. São eles: Introdutório de Consórcios Públicos; Legislação de Pessoal na Administração Pública; e Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
As prefeituras cearenses têm até a próxima sexta-feira (20/4) para transferirem às câmaras municipais a quarta parcela mensal dos recursos previstos no orçamento para o Legislativo, o chamado duodécimo.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará responsabilizou dois ex-gestores do município de Crateús pelo pagamento indevido de horas extras e pelo uso irregular de recursos do então Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Foram, respectivamente, o chefe de Gabinete do Prefeito do ano de 2007 e a secretária de Educação do ano de 2005.
Foi considerada irregular a prestação de contas de gestão da Prefeitura Municipal de Mucambo, durante o ano de 2012. A decisão sobre o processo foi realizada na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará desta semana (11/4). O relator do processo nº 10542/13, conselheiro substituto Fernando Uchôa, decidiu pela aplicação de multa no total de R$ 18.274,50, imputação de débito de R$ 39.324,78, e recomendação ao Ministério Público Estadual em razão das irregularidades levantadas.
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