A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou como irregulares as contas relativas ao exercício de 2012 do Fundo Municipal de Saúde do município de Altaneira. O motivo foram falhas na licitação para a construção de uma Unidade Mista de Saúde da Família, identificadas no processo de prestação de contas nº 10004/13, analisado na quarta-feira (28/2) sob a relatoria do conselheiro substituto Itacir Todero.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará reprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Paraipaba relativa ao ano de 2015. As irregularidades motivaram a aplicação de R$ 33.415,44 em multas e a devolução de R$ 1.528,52 aos cofres municipais, valor ainda a ser atualizado. O julgamento foi realizado na quarta-feira (28/2), sob a relatoria do conselheiro Alexandre Figueiredo, e o responsável terá 30 dias para pagar a quantia ou ingressar com recurso junto ao TCE.
“Estamos diante de um projeto inovador, e a importância do planejamento é justamente essa”, destacou o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Edilberto Pontes, na manhã desta quinta-feira (1º/3), durante visita da coordenação do projeto Ceará 2050, uma plataforma estratégica de desenvolvimento de longo prazo. A iniciativa é do Governo do Estado, sob a coordenação da Universidade Federal do Ceará (UFC), através da Fundação de Apoio a Serviços Técnicos, Ensino e Fomento a Pesquisas (Astef).
Otimização de resultados e redução de custos. Estes são os principais benefícios do Sistema Ágora, de automatização dos procedimentos de análise dos processos de prestação de contas, que começará a ser operado até o final de março/18, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. As vantagens da nova ferramenta foram apontadas pelo presidente da Corte, Edilberto Pontes, durante apresentação do Sistema para os demais Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas, na manhã desta quarta-feira (28/2), no Gabinete da Presidência do TCE.
Não aplicação de percentual mínimo de recursos na educação, omissão de repasse das consignações destinadas ao INSS (apropriação indébita previdenciária), desrespeito ao artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e descumprimento ao art. 42 da mesma norma, apuradas no processo nº 9478/13. Esses foram os motivos que levaram o Tribunal de Contas do Estado do Ceará a emitir parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do município de Caridade, exercício 2012. A decisão colegiada aconteceu durante sessão plenária, em 27/2.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu, nesta terça-feira (27/2), que só irá se manifestar sobre a intenção de concessão do Centro de Eventos do Ceará após a Secretaria de Turismo cumprir pendências que podem ocasionar alterações na minuta do edital da licitação submetida à avaliação da Corte. O posicionamento foi sugerido pelo relator da matéria, conselheiro substituto Itacir Todero, e acompanhado pela maioria dos membros presentes na sessão plenária. A decisão do Tribunal será comunicada à Secretaria de Turismo e o processo retornará à Gerência a fim de aguardar a documentação requisitada.
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