Prefeitos e presidentes de Câmaras têm até esta quarta-feira (14/2) para enviarem ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) dois relatórios periódicos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, anunciou na sessão plenária da terça-feira (6/2), durante abertura dos trabalhos, que o expediente na Corte após o Carnaval, na Quarta-Feira de Cinzas (14/2), iniciará às 14 horas. A decisão sobre o funcionamento foi acatada pelo colegiado.
Os contratos realizados pelos municípios cearenses para este período de Carnaval estão sendo verificados diariamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, através do Portal de Licitações dos Municípios. A equipe de fiscalização do Observatório de Licitações analisa os aspectos da legalidade, economicidade e legitimidade de todos os eventos previstos para este período.
Dados provenientes do Sistema de Informações Municipais (SIM), do TCE Ceará, indicaram que 62 Prefeituras (incluem órgãos e entidades da administração direta e indireta) e sete Câmaras Municipais não enviaram dentro do prazo as contas de dezembro de 2017. A data limite para entrega da documentação foi 30 de janeiro/18.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará divulgou a relação das Prefeituras e Câmaras municipais em situação irregular com a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009). O monitoramento constatou que o número total de falhas encontrados nos portais de transparência municipais em janeiro deste ano foi menor em comparação ao mesmo período do ano passado, passando de 53,5% para 35%. Por outro lado, verificou-se que um a cada três portais não divulgam informações públicas conforme o prazo estabelecido de 24 horas.
Sessenta dias. Este foi o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos gestores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para apresentarem a esta Corte um Plano de Ação contendo as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações e determinações constantes no Relatório Final de auditoria coordenada na área de Previdência Social. A decisão unânime ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (6/2).
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